Logotipo vidavera

Plano Nacional de Vacinação (PNV)

  1. Início
  2. Saúde
  3. Vacinação
  4. Plano Nacional de Vacinação (PNV)
Plano Nacional de Vacinação (PNV)
28 de abril de 2022 Em: Saúde Saúde Infantil Vacinação

O Plano Nacional de Vacinação (PNV) aplica-se, gratuitamente, a todas as pessoas residentes em Portugal. É um calendário de toma de vacinas recomendado pelas autoridades de saúde em Portugal. As vacinas incluídas no PNV são administradas universal e gratuitamente ao maior número possível de pessoas, não existindo barreiras para a sua administração, exceto no caso em que um indivíduo tenha contra-indicações médicas.

Recomendam-se diferentes esquemas vacinais gerais, em função da idade, do estado vacinal anterior e ainda esquemas vacinais específicos para grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

Vacinas recomendadas pelo Plano Nacional de Vacinação

Presentemente, o PNV recomenda as seguintes vacinas:

Às crianças, dependendo da idade, recomendam-se as seguintes vacinas:

  • Contra a hepatite B (VHB);
  • Difteria, tétano, tosse convulsa (DTPa);
  • Poliomielite (VIP);
  • Doença invasiva por Haemophilus influenzae do serotipo b (Hib);
  • Infeções por Streptococcus pneumoniae de 13 serotipos (Pn13);
  • Doença invasiva por Neisseria meningitidis do grupo B e do grupo C (MenB e MenC);
  • Sarampo, parotidite epidémica, rubéola (VASPR);
  • Vírus do Papiloma humano (HPV).

Durante toda a vida são recomendadas as vacinas:

  • Contra o tétano e a difteria (Td);
  • E dependendo do número de doses anteriores, da idade e do risco acrescido, recomenda-se também as vacinas contra o sarampo, rubéola e poliomielite.

Às grávidas, em cada gravidez, recomenda-se uma dose da vacina contra a tosse convulsa, combinada com tétano e a difteria em doses reduzidas (Tdpa);

A grupos com risco acrescido para determinadas doenças recomendam-se ainda, para além de várias das vacinas recomendadas à população em geral, as vacinas contra:

  • Tuberculose (BCG);
  • Infeções por Streptococcus pneumoniae de 23 serotipos;
  • Doença invasiva por Neisseria meningitidis dos grupos ACWY;
  • Hepatite A.

Estas quatro últimas vacinas não estão previstas no esquema geral, mas quando estamos perante os grupos expressamente referidos na norma da Direção Geral da Saúde (DGS) são aconselhadas e administradas gratuitamente.

De seguida é apresentado o plano nacional de vacinação que, em formato de quadro, mostra as vacinas e as idades em que deverão ser administradas. Existem variações deste esquema que são adaptados a casos específicos ou a grupos de risco que são avaliados de forma individualizada.

No site da DGS consegue aceder ao Plano nacional de Vacinação completo com as especificidades inerentes.

Plano Nacional de Vacinação
Plano Nacional de Vacinação – Fonte: Programa Nacional de Vacinação 2020 da DGS

Especificidades do Plano Nacional de Vacinação

Determinadas vacinas administradas são compostas, em que com apenas uma dose, são inoculados antigénios de várias doenças como por exemplo a VASPR que protege contra o sarampo, a parotidite epidémica e a rubéola.

Para a mesma doença existe a necessidade de serem administradas mais do que uma dose da vacina, em diferentes meses ou anos, para conseguir uma imunização completa contra a doença.  Por exemplo, a vacina contra a hepatite B (VHB) deve ser administrada ao nascimento, aos 2 e aos 6 meses de idade, por isso aparece no quadro a sigla VHB1 que corresponde à primeira dose, a VHB 2 que corresponde à segunda dose e a VHB 3 que corresponde à terceira dose.

A vacina contra o tétano e difteria é administrada em 5 doses até aos 5 anos conjunta com a tosse convulsa (DTPa), mas aos 10 anos deverá ser repetida a vacina TD, contra o tétano e difteria, que deverá ser repetida de 20 em 20 anos até aos 65. A partir daí será de 10 em 10 anos.

As grávidas deverão receber uma dose de vacina combinada contra a tosse convulsa, o tétano e a difteria em doses reduzidas (Tdpa), entre as 20 e as 36 semanas de gestação, idealmente às 32 semanas, após a ecografia morfológica (recomendada entre as 20 e as 22 semanas e 6 dias).

De acordo com o esquema vacinal, aos 6 e aos 12 meses de idade completa-se a primovacinação, respetivamente, para oito e para 12 infeções/doenças das 13 abrangidas pelos esquemas gerais do PNV, e aos 10 anos de idade completa-se o esquema recomendado à população em geral, para 13 infeções/doenças.

A vacinação no primeiro ano de vida, incluindo a recomendada aos 12 meses de idade, deve ser escrupulosamente cumprida nas idades recomendadas, sem atrasos. Este é o período de maior vulnerabilidade, requerendo imunização precoce, para evitar as respetivas doenças que podem ser graves.

A vacinação com BCG (a vacina contra a tuberculose) é administrada unicamente a bebés recém-nascidos pertencentes a grupos de risco. Esta vacinação deve ocorrer na maternidade ou o mais brevemente possível no período neonatal.

Todas as vacinas são administradas por enfermeiros nos Centros de Saúde. Cada situação é avaliada de forma individualizada e o seguimento é feito continuamente em consultas devidamente agendadas com o seu enfermeiro de família, que esclarece qualquer dúvida relativa à vacinação.

Bibliografia

  1. Calé M, Fernandes T, Freitas G, et al. Programa Nacional de Vacinação 2020. Direção Geral da Saúde. Lisboa. 2020. Disponível aqui.
  2. Centers for Disease Control and Prevention. Vacines and Immunizations. CDC. 2021. Disponível aqui.
  3. Centers for Disease Control and Prevention. Vacines for your children. CDC. 2019. Disponível aqui.
  4. Portal europeu de informação sobre vacinação. Disponível aqui.
Artigos relacionados