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Consultas e exames no primeiro trimestre de gravidez

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Consultas e exames no primeiro trimestre de gravidez
18 de junho de 2022 Em: Saúde Saúde Materna

O primeiro trimestre de gravidez corresponde aos 3 primeiros meses e às semanas 1 a 13 (+ 6 dias) da gestação. Durante estes 3 meses está preconizada uma consulta de vigilância no centro de saúde e uma ida à maternidade (referenciada através do médico de família). Estas consultas são realizadas pelo médico e enfermeiro de família e incluem diversas intervenções e exames que são pedidos que são essenciais para uma vigilância segura da gravidez.

Primeira consulta no Centro de Saúde (antes das 12 semanas de gravidez)

Esta consulta deve ser realizada antes das 12 semanas de gravidez a contar a partir da data da última menstruação (DUM).

Intervenções

  • Recolha de historial clínico da mulher e familiares – de forma a avaliar os potenciais riscos clínicos e/ou genéticos;
  • Avaliação de fatores de risco pré-natal;
  • Avaliação de fatores de risco social tais como pobreza, imigração desemprego, refugiados, condições habitacionais precárias;
  • Realização de exame físico e ginecológico (com realização de citologia de acordo com o rastreio do cancro do colo do útero e caso o último tenha sido há mais de 3 anos);
  • Avaliação do bem-estar materno:
    • Peso e altura – antes da gravidez e atual/índice de massa corporal (IMC);
    • Pressão arterial (PA);
    • Análise sumária à urina – bacteriúria e proteinúria;
    • Pesquisa de sinais de anemia (coloração da pele, das extremidades e da mucosa oral);
  • Cálculo da idade gestacional e da data provável do parto;
  • Preenchimento e entrega do Boletim de Saúde da Grávida que deve sempre acompanhá-la;
  • Verificação do Boletim de Vacinas – verificação se as vacinas se encontram em dia;
  • Inicio de suplementação com:
    • Ácido fólico (400 µg/ dia) até à 12ª semana de gravidez;
    • Iodo (150-200 µg/dia) durante toda a gravidez;
  • Avaliação da Saúde Oral – Ponderar cheque-dentista (máximo de 3 a utilizar até 60 dias após o parto);
  • Informação e programação de rastreio de cromossomopatias;
  • Realização de ensinos relativos a estilos de vida saudável:
    • Alimentação e aumento ponderal desejável;
    • Atividade física e repouso;
    • Sexualidade;
    • Segurança rodoviária;
    • Consumo de álcool, tabaco e substâncias psicoativas;
  • Realização de ensinos relativos a:
    • Fisiologia e desconfortos da gravidez no primeiro trimestre;
    • Prevenção de infeções;
  • Ponderar referenciação para consulta de cessação tabágica, consulta de psicologia, consulta com assistente social ou para Unidade de Cuidados na Comunidade;
  • Ponderar referenciação para as Equipas para a Prevenção da Violência em Adultos (EPVA) e Núcleos de Apoio às Crianças e Jovens em Risco;
  • Alertar para sinais de alarme e de aborto;
  • Referenciação para a maternidade;
  • Isenção de taxa moderadora.

Análises

Estas análises são pedidas, por norma, na primeira consulta da gravidez podendo ser dispensadas se já tiverem sido realizadas numa consulta preconcecional há menos de 3 meses.

É realizada uma colheita de sangue e de urina e são feitos os seguintes exames:

  • Hemograma: contagem de glóbulos vermelhos, glóbulos brancos e plaquetas. Esta análise é utilizada para rastreio de anemias, possíveis infeções e alterações nas plaquetas;
  • Grupo sanguíneo com pesquisa de anticorpos específicos (Tipagem ABO e fator Rh). As grávidas com fator Rh negativo necessitam de cuidados adicionais durante a gravidez e após o parto;
  • Rastreio de infeções (sífilis, rubéola, toxoplasmose, vírus de imunodeficiência humana – VIH e hepatite B ). Este rastreio é essencial para saber se está ou já esteve infetada com estas doenças, de forma a tratá-las precocemente e/ou preveni-las durante a gravidez;
  • Glicose em jejum (de pelo menos 8 horas). O nível de açúcar no sangue é usado para saber se tem diabetes, que implica cuidados adicionais na gravidez;
  • Urocultura. Usada para rastreio da infeção urinária;
  • Pode ainda ser pedido a grávidas com risco aumentado de pré-eclâmpsia: Rastreio da pré-eclâmpsia. Doseamento de uma substância (PlGF), que juntamente com a medição da tensão arterial e a avaliação do fluxo nas artérias uterinas na ecografia do 1º trimestre, resulta num cálculo de risco para a ocorrência desta complicação da gravidez.

Primeira consulta na Maternidade (até às 13 semanas de gravidez)

Rastreio bioquímico

É efetuado o doseamento de duas substâncias (PAPP-A e β-HCG) que se associam a maior risco de malformações cromossómicas. As malformações cromossómicas testadas neste rastreio são as trissomias 13 (síndrome de Patau), 18 (síndrome de Edwards) e 21 (síndrome de Down). Os resultados são conjugados com os dados da ecografia do primeiro trimestre para o cálculo final do risco destas situações.

Este rastreio é realizado até às 13 semanas.

Ecografia do Primeiro Trimestre

Esta ecografia realiza-se entre as 11 e as 13 semanas, tendo como principais objetivos:

  • Confirmação do tempo de gravidez (através da medição do bebé). Por vezes é necessário corrigir as semanas de gravidez calculadas a partir da última menstruação;
  • Identificação do número de bebés presentes (feto único ou gemelar);
  • Medição do fluxo nas artérias uterinas para cálculo do risco de pré-eclampsia;
  • Avaliação sumária dos principais órgãos do bebé;
  • Medição da translucência da nuca (espessura da pele do pescoço) e visualização dos ossos do nariz.

Estes dois últimos marcadores são utilizados, juntamente com o rastreio bioquímico, para o cálculo do risco de malformações cromossómicas (rastreio combinado). Quando o rastreio combinado tem como resultado um risco intermédio, é proposto à grávida o doseamento do ADN fetal em circulação materna (teste mais preciso que testa mais alterações genéticas). Quando o risco é elevado, propõe-se à grávida a realização de uma técnica diagnóstica (biópsia das vilosidades coriónicas ou amniocentese) para determinar se existem ou não essas malformações.

Bibliografia

  1. Direção Geral da Saúde. Exames laboratoriais na gravidez de baixo risco – Norma nº 37/2011. DGS. Lisboa, 2013. Disponível aqui.
  2. Direção Geral de Saúde. Programa nacional para a vigilância da gravidez de baixo risco. DGS. Lisboa, 2015. Disponível aqui.
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